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Comércio Exterior - Importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

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Área de jurisdição do POSTO SFPC / COMEX SC: Todo o estado de Santa Catarina.


O pedido de desembaraço ao POSTO SFPC / COMEX SC, deverá ser solicitado através do link abaixo:

Solicitação de Desembaraço Alfandegário ao SFPC/63º BI

Observação: o agendamento da conferência de importação, será realizado somente após a “presença de carga” no destino final (recinto alfandegário).


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO

Relação de documentos que devem ser incluí-los separadamente ao DOSSIÊ no módulo de “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), para fins de solicitação de desembaraço alfandegário:

- Licença de Importação (LI), em situação de “Embarque autorizado” ou “Deferido”, para casos de registro antecipado da DI;
- Certificado Internacional de Importação (CII), se for o caso;
- Requerimento para Desembaraço Alfandegário, válido com assinatura (Anexo I da Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019);
- Invoice (fatura comercial), não será aceito PROFORMA;
- Packing List;
- Conhecimento de Embarque (AWB, BL, ou CTR), conforme o caso;
- GRU no valor de R$ 70,00 e R$250,00;
- Comprovantes de pagamento da GRU no valor de R$ 70,00 e R$250,00;
- Cópia do protocolo de renovação do CR/TR, se for o caso;
- Cópia do protocolo de solicitação de apostilamento de mudança de endereço, se for o caso;
- Planilha contendo os dados e o número de série das armas de fogo importadas para a carga no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA), no modelo disponibilizado pela DFPC.
- Catálogos ou quaisquer outros dados técnicos esclarecedores da mercadoria, em se tratando de importação de armas, munições, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios pouco conhecidos;
- Formulário de autorização de acesso para inspeção prévia (Anexo 2 da IN SRF nº 206/2002), para vistoria no Aeroporto de Florianópolis. (Este formulário deverá ser despachado, no atendimento presencial do SFPC/63º BI, para recolhimento do visto do Fiscal Militar);
- Outros documentos que o Importador julge necessário, se for o caso.

Legenda: (AWB) Air Waybill - carga embarcada via aérea; (BL) Bill Landing - carga embarcada via aquática; (CTR) Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia - carga embarcada via terrestre; (GRU) Guia de Recolhimento da União: (CR) Certificado de Registro; (TR) Título de Registro.

 *Deverá ser enviado um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a vistoria, em anexo deste, o Requerimento para Desembaraço Alfandegário, válido com assinatura (Anexo I da Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019), com a data vigente da requisição.


 

OUTROS LINKS ÚTEIS:

Portaria N° 07-D LOG, de 28 de abril de 2006 - Aprova as Normas Reguladoras para Definição de Dispositivos de Segurança e Identificação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas

Website do SISCOMEX

Requerimento para Conferência de Importação – Modelo de documento

Manual licenciamento direto de importação

Anexo O - Relação de Produtos Controlados por Faixa - Portaria Nº 1.729 Alterada pela Portaria Nº 1.880

Website do COMEX/PCE da 5ª Região Militar

Website DFPC - Importação

 


Dados para geração da GRU – Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica:

Especificação

Unidade
Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de
Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (LI)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

Nº da LI

70,00

Desembaraço alfandegário para pessoa jurídica

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

Nº da LI

250,00

 

 


Maiores informações, dúvidas sobre processos, ou outros assuntos referente ao desembaraço de PCE, devem ser endereçadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar em contato pelo fone (48) 3954- 5218.

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