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Guia de Tráfego

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GUIA DE TRÁFEGO (COLECIONADOR, ATIRADOR, CAÇADOR)

Seção VI - Do tráfego
Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019


Art. 42. A circulação de produtos controlados em território nacional deve estar acompanhada da respectiva autorização por meio da Guia de Tráfego (GT).
§1º A Guia de Tráfego é a autorização, dada pelo Comando do Exército, para o tráfego de armas, acessórios e munições e outros Produtos Controlados pelo Exército no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826/2003.


O envio de processos ao SFPC, deverá ser realizado através do link, abaixo:
 Emissão de Guia de Tráfego de Produtos Controlados

 


 

Orientação para solicitação de Guia de Tráfego (GT)

 

ATIVIDADE DE TIRO DESPORTIVO - CAC

Documentos necessários:

    1. Espelho da Guia de Tráfego emitida pelo SGTE, contendo o número de protocolo;
    2. Declaração de Habitualidade ou Declaração de Filiação, para atiradores desportivos que não tiver completado doze meses, a contar da concessão do Certificado de Registro (CR); ou completado doze meses, a contar da aquisição da primeira arma de fogo (DIEx nº 2544-SecNor/DivRegulação/GabSubdir-CIRCULAR, de 23 Jun 2020, da DFPC); e
    3. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 20,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20567).

Observação: Estão dispensados da Declaração de Habitualidade e Declaração de Filiação os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003. Em caso de dispensa, deverá ser incluído ao processo a digitalização da identidade funcional, ou cópia autenticada.

 

TREINAMENTO E/OU COMPETIÇÃO SEDIADA NO EXTERIOR - CAC

Documentos necessários:

    1. Requerimento para tráfego de PCE com finalidade de viagem ao exterior (Anexo P da Port. 1729);
    2. Espelho da Guia de Tráfego emitida pelo SGTE, contendo o número de protocolo;
    3. Comprovante de inscrição prévia ou declaração da instituição organizadora que comprove a participação do requerente no evento;
    4. Calendário da atividade no exterior; e
    5. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 20,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20567).

 

ATIVIDADE DE TIRO DESPORTIVO – ESCOLA / ENTIDADE DE TIRO

Documentos necessários:

    1. Requerimento para expedição de Guia de Tráfego para Escola / Entidade de Tiro;
    2. Ato de constituição de Pessoa Jurídica da Escola / Entidade de Tiro (contrato social, estatuto social, registro da empresa individual, ou outro, conforme o regime jurídico);
    3. Comprovante de inscrição prévia ou declaração da instituição organizadora que comprove a participação do requerente/responsável no evento;
    4. Documento que comprove o vínculo do responsável (nome que constará na GT) com a Escola / Entidade de Tiro proprietária da(s) arma(s) de fogo;
    5. Cópia do calendário da competição, se for o caso;
    6. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 8,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20566).

Obs: A escola / entidade de tiro pode solicitar GT para qualquer de seus membros, desde que justifique o pedido. A validade será compatível com os dias necessários à realização do evento.

 

ATIVIDADE DE CAÇA (abate autorizado de fauna)

Documentos necessários:

    1. Espelho da Guia de Tráfego emitida pelo SGTE, contendo o número de protocolo; e
    2. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 20,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20567).

 

ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO

Documentos necessários:

    1. Requerimento para expedição de Guia de Tráfego do serviço de manutenção;
    2. Espelho da Guia de Tráfego emitida pelo SGTE, contendo o número de protocolo; e
    3. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 8,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20566).

Observação: A manutenção deve ser realizada por Empresa com Registro no Exército ou Armeiro Licenciado pela Polícia Federal.

 

MUDANÇA DO LOCAL DE GUARDA DO ACERVO

Documentos necessários:

    1. Requerimento para expedição de Guia de Tráfego de mudança de local de guarda;
    2. Espelho da Guia de Tráfego emitida pelo SGTE, contendo o número de protocolo; e
    3. GRU e comprovante de pagamento original (Valor: R$ 8,00 por arma de fogo / Nº de Ref. 20566).

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Observações pertinentes a emissão de Guia de Tráfego (GT):

  • A GT de prática desportiva e caça é individual (uma GT por arma), podendo conter munição em quantidade de até 5000 unidades para arma de calibre de uso permitido e 1000 unidades para arma de calibre de uso restrito;
  • Para emissão da GT de prática desportiva, a arma de fogo deverá estar apostilada no acervo de atirador desportivo (utilização em competições e treinamento) ou no acervo de caçador (utilização em treinamento), podendo ser de porte ou portátil, calibre permitido ou restrito, não tendo exigência de energia mínima de joules na saída do cano da arma;
  • Para emissão da GT de caça, a arma de fogo deverá estar apostilada no acervo de caçador ou no acervo de atirador desportivo, podendo ser de porte ou portátil, calibre permitido ou restrito, não tendo exigência de energia mínima de joules na saída do cano da arma.
  • Os colecionadores, atiradores e caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA (de atirador ou caçador), sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do Art. 61 da Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019;
  • A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de tiro de vinculação do atirador desportivo conforme Anexo A da Portaria 150-COLOG, de 05 de dezembro de 2019;
  • A GT de prática desportiva não pode ser utilizada para retirada da arma da loja ou qualquer outro transporte que não seja: local de guarda do acervo x local de prática regular e retorno.
  • Para retirada da arma ou munição do comércio, a GT deve ser emitida pela loja, com destino ao local de guarda do acervo. A GT fora do sistema (de balcão) só pode ser emitida pelas empresas, caso o SGTE esteja offline, mas assim que o sistema retorne, a mesma GT deve ser cadastrada e o selo registrado.
  • A GT para atiradores desportivos e caçadores terá validade de trinta e seis meses e terá abrangência nacional, nos termos do §2º do Art. 42 da Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019. Para os demais transportes (mudança de local de acervo, exposição, demonstração, manutenção, etc) a GT será emitida com origem, destino e validade compatível com os dias necessários à realização do evento.

 


 

OUTROS LINKS ÚTEIS:

Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica - SGTE

Guia de Tráfego - Manual do Usuário - DFPC

Inscrição de pessoa física no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras) - IBAMA

Login CTF/APP - IBAMA

Armeiro Licenciado pela Polícia Federal


Observações IMPORTANTES quanto ao envio de processos:

1. Todos os documentos do processo devem ser DIGITALIZADOS (foto não será aceito) em um único arquivo no formato .PDF;
2. A ordem da juntada de documentos deve seguir a sequência disponibilizada na “Orientação quanto ao envio de Solicitação de Guia de Tráfego por meio eletrônico”;
3. Para fins de recebimento e protocolo do processo será considerada a data de entrada do arquivo (aquela registrada na “caixa de entrada” de e-mails da OM de vinculação do interessado);
4. Somente será protocolado o processo que tenha sido encaminhado com todos os documentos constantes previsto na legislação e na ordem correta;
5. Processos incompletos, com rasuras, ilegíveis, fora da sequência disponibilizada ou fora da validade, bem como que não comprove a legitimidade do responsável legal serão restituídos ao interessado para correção sem o devido protocolo;


CODOM DO 63º BATALHÃO DE INFANTARIA

SIGLA

RM

ORGANIZAÇÃO MILITAR

CIDADE / ESTADO

CODOM

63º BI

5ª RM

63º Batalhão de Infantaria

Florianópolis-SC

00650-2

 

Códigos e valores para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU)Solicitação

 Solicitação

Unidade Gestora

Gestão

Nome da Unidade

Código do Recolhimento

Nr de Referência

Valor

Tráfego Interno de Produtos Controlados (GT) 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20566 R$ 8,00

Tráfego Especial de Armas para Colecionadores, Atiradores, Caçadores e Turistas (GT)

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

20567

R$ 20,00

(Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)


AQUISIÇÃO DE SELOS POR PESSOA JURÍDICA

Autorização para aquisição de selos (Pessoa Jurídica)


Maiores informações, dúvidas sobre processos, ou outros assuntos referente à Guia de Tráfego devem ser endereçadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar em contato pelo fone (48) 3954- 5218.

   

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